Alteração de Características

Regularização de alterações no veículo

Alteração de Caracteristicas

O código brasileiro de trânsito contém regras de extrema importância para quem deseja alterar características de fábrica. No artigo 98 do CTB diz: “nenhum proprietário ou responsável poderá, sem prévia autorização da autoridade competente, fazer ou ordenar que sejam feitas no veículo modificações de suas características de fábrica”.

Se você deseja realizar qualquer alteração de alguma característica fabril é necessário uma autorização para isso, essa autorização é obtida após o deferimento do requerimento que o solicita, dentre as possíveis mudanças estão: tipo de veículo, carroceria, combustível, potência, estrutura e sistema de segurança.

A alteração de qualquer característica do veículo implicará na necessidade da alteração dos dados para que no documento conste essa alteração.

Não encontrou o tipo de alteração que deseja fazer?

As alterações tem regras especificas, por isso, escolha ao lado a alteração desejada e veja seus requisitos e qualificações.

Não encontrou a alteração desejada nas opções ao lado? Entre em contato conosco e tire suas dúvidas com o nosso atendimento.

Alteração Mecânica

Para quem deseja alterar ou modificar a parte mecânica de um veículo, como por exemplo: dispositivos no motor para aumento da potência, devem ficar atentos que será necessário autorização! O veículo deve ter autorização e passar por vistoria para aprovar que ele tem condições de segurança e estruturais que o permitam circular normalmente.

Se você tem interesse em realizar alguma alteração mecânica siga os passos abaixo:

  • Ver a viabilidade da alteração;
  • Requerimento de alteração de característica;
  • Estar com todos os documentos em dia;
  • Realizar as modificações em um mecânico de confiança;
  • Será necessário realizar uma avaliação no INMETRO;
  • Nova solicitação de CRV e CRLV.

É possível realizar todo tipo de modificação? Quais critérios?

  • Atenção! Nem toda modificação é possível ser legalizada, existem restrições que são bem rigorosas quanto a modificação de um veículo e as modificações possíveis devem seguir os critérios para que todo o tramite aconteça de forma fluída.
  • Não faça nenhuma alteração sem antes realizar a consulta da sua viabilidade e a autorização da modificação.
  • Não procure qualquer um para fazer o serviço! O serviço deve ser realizado por um profissional de confiança, pois, existem muitas modificações feitas de forma incorreta e até perigosa.

Seguindo as etapas e escolhendo profissionais de confiança as modificações conseguiram ser concluidas em um bom tempo e a um bom custo.

Alteração de Cor

Não basta apenas escolher uma nova cor e uma oficina de confiança para pintar e pronto, é necessário realizar um trâmite um pouco mais complexo. Qualquer alteração deve seguir os procedimentos legais para que não haja complicações. O código Brasileiro de trânsito proibi qualquer alteração de características fabril sem prévia autorização da autoridade competente.

Confira abaixo a documentação e requisitos necessárias, ou solicite informações para nossa equipe.

Documentos Necessários:

  • Requerimento de alteração de característica;
  • Documento de identificação;
  • Certificado de registro do veículo - Original (CRV);
  • Comprovante de Residência (últimos 3 meses);
  • Nota Fiscal ou declaração da prestação do serviço, ou declaração do responsável pelo serviço, com assinatura reconhecida por verdadeira ou autêntica;
  • Laudo de Vistoria;
  • Recolhimento da Taxa.

Após todo trâmite sera gerado um novo CRV com as informações atualizadas.

Suspensão

Como qualquer outra alteração de características fábril a alteração deve ser previamente autorizada. A altura deve ser de no mínimo 100mm, medidos do solo até o ponto mais baixo da carroceria. As mudanças também devem constar no CRV e CRLV.

Documentos Necessários:

  • Requerimento de alteração de característica;
  • Documento de identificação;
  • Certificado de registro do veículo - Original (CRV);
  • Comprovante de Residência (últimos 3 meses);
  • Nota Fiscal ou declaração da prestação do serviço, ou declaração do responsável pelo serviço, com assinatura reconhecida por verdadeira ou autêntica;
  • Laudo de Vistoria;
  • Recolhimento da Taxa.

Tem dúvidas, não exite em tirar suas dúvidas com nosso atendimento.

Combustível

Algumas alterações são possíveis em veículos de passeio, podem ser alterados os veículso de gasolina para álcool ou vice-versa, transformar em gás natural (GNV) ou flex. Como outras alterações, são necessárias autorizações prévias do DETRAN assim como a atualização dos documentos.

Documentos Necessários:

  • Documento de identificação;
  • Certificado de registro do veículo - Original (CRV);
  • Comprovante de Residência (últimos 3 meses);
  • Nota Fiscal ou documento hábil que comprove a procedência do motor (de ácool/gasolina para diesel);
  • Nota Fiscal (original) do kit de conversão;
  • Nota Fiscal (original) da instalação do kit;
  • Laudo de Vistoria;
  • Recolhimento da Taxa.

No caso de troca de motor usado, quando adquirido de revendas (ferro-velho e similares), exigir-se-á nota fiscal de entrada, nota fiscal de venda (ou saída) e nota fiscal de serviço.

Certificações

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