Regularização de alterações no veículo
O código brasileiro de trânsito contém regras de extrema importância para quem deseja alterar características de fábrica. No artigo 98 do CTB diz: “nenhum proprietário ou responsável poderá, sem prévia autorização da autoridade competente, fazer ou ordenar que sejam feitas no veículo modificações de suas características de fábrica”.
Se você deseja realizar qualquer alteração de alguma característica fabril é necessário uma autorização para isso, essa autorização é obtida após o deferimento do requerimento que o solicita, dentre as possíveis mudanças estão: tipo de veículo, carroceria, combustível, potência, estrutura e sistema de segurança.
A alteração de qualquer característica do veículo implicará na necessidade da alteração dos dados para que no documento conste essa alteração.
As alterações tem regras especificas, por isso, escolha ao lado a alteração desejada e veja seus requisitos e qualificações.
Não encontrou a alteração desejada nas opções ao lado? Entre em contato conosco e tire suas dúvidas com o nosso atendimento.
Para quem deseja alterar ou modificar a parte mecânica de um veículo, como por exemplo: dispositivos no motor para aumento da potência, devem ficar atentos que será necessário autorização! O veículo deve ter autorização e passar por vistoria para aprovar que ele tem condições de segurança e estruturais que o permitam circular normalmente.
Seguindo as etapas e escolhendo profissionais de confiança as modificações conseguiram ser concluidas em um bom tempo e a um bom custo.
Não basta apenas escolher uma nova cor e uma oficina de confiança para pintar e pronto, é necessário realizar um trâmite um pouco mais complexo. Qualquer alteração deve seguir os procedimentos legais para que não haja complicações. O código Brasileiro de trânsito proibi qualquer alteração de características fabril sem prévia autorização da autoridade competente.
Confira abaixo a documentação e requisitos necessárias, ou solicite informações para nossa equipe.
Após todo trâmite sera gerado um novo CRV com as informações atualizadas.
Como qualquer outra alteração de características fábril a alteração deve ser previamente autorizada. A altura deve ser de no mínimo 100mm, medidos do solo até o ponto mais baixo da carroceria. As mudanças também devem constar no CRV e CRLV.
Tem dúvidas, não exite em tirar suas dúvidas com nosso atendimento.
Algumas alterações são possíveis em veículos de passeio, podem ser alterados os veículso de gasolina para álcool ou vice-versa, transformar em gás natural (GNV) ou flex. Como outras alterações, são necessárias autorizações prévias do DETRAN assim como a atualização dos documentos.
No caso de troca de motor usado, quando adquirido de revendas (ferro-velho e similares), exigir-se-á nota fiscal de entrada, nota fiscal de venda (ou saída) e nota fiscal de serviço.
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